CATEGORIAS PROFISSIONAIS (ANAC, Instrução Suplementar 175-002)

1 — Expedidores e pessoas que assumem as responsabilidades dos expedidores, incluindo os funcionários dos operadores aéreos que atuam como expedidor de COMAT classificado como artigo perigoso.

2 — Pessoas responsáveis pelo preparo da embalagem com artigo perigoso – embalador.

3 — Funcionários das agências de carga aérea envolvidos no processamento de artigos perigosos.

4 — Funcionários das agências de carga aérea envolvidos no processamento da carga e mala postal (exceto artigos perigosos).

5 — Funcionários das agências de carga aérea envolvidos no manuseio, armazenagem e capatazia da carga ou mala postal.

6 — Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo que realizam procedimento de aceitação de artigos perigosos.

7 — Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo que realizam procedimento de aceitação de carga ou mala postal (exceto de artigos perigosos).

8 — Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo, envolvidos no manuseio, na armazenagem e na capatazia de carga ou mala postal e bagagem.

9 — Funcionários de atendimento aos passageiros.

10 — Membros da tripulação de voo (pilotos, mecânicos de voo e navegadores), supervisores de carregamento, planejadores de carregamento e encarregados de operações de voo/despachantes de voo.

11 — Membros da tripulação de cabine (comissários).

12 — Funcionários de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita encarregados da inspeção dos passageiros e tripulantes, incluindo suas bagagens, e da carga ou mala postal.

13 — Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo que realizam procedimento de aceitação de carga ou mala postal (exceto de artigos perigosos).

14 — Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo envolvidos no manuseio, armazenagem e capatazia de carga ou mala postal e bagagem.

15 — Funcionários de atendimento aos passageiros.

16 — Membros da tripulação de voo (pilotos, mecânicos de voo e navegadores), supervisores de carregamento, planejadores de carregamento e encarregados de operações de voo/despachantes de voo.

17 — Membros da tripulação de cabine (comissários).

ANAC, Instrução Suplementar 175-00, parágrafo 7.1.10.

Somente poderão participar do curso periódico de artigos perigosos os indivíduos que possuam o certificado válido, ou com até 30 (trinta) dias de vencido. Expirado este prazo, deve ser feito o curso inicial.

ANAC, Instrução Suplementar 175-002, parágrafo 7.1.9.

Os cursos periódicos de artigos perigosos deverão ocorrer com a seguinte periodicidade:

a) membros de tripulação de voo e planejadores de carregamento (Categoria 10 ou 16) e membros da tripulação de cabine (Categoria 11 ou 17): a cada 12 (doze) meses;

b) demais funcionários: a cada 24 (vinte e quatro) meses.

Não. Todos os Interessados nos Cursos de Transporte Aéreo de Artigos Perigosos podem Fazer.

ANAC, Instrução Suplementar 175-002, parágrafo 6.1.2.

São considerados envolvidos no transporte aéreo todos os funcionários que executam funções compatíveis com aquelas listadas no Apêndice A e no Apêndice B desta IS, incluindo aqueles que atuem em nome de operadores aéreos, expedidores, agências de carga ou de outrem, tais como terceirizados, subcontratados, eventuais, dentre outros.